Quando o estudante ultrapassa o tempo máximo de conclusão do curso, aparece em seu histórico, no semestre em questão, a informação “Matrícula Condicional §6 – Art. 77 REGPG”. Então, o aluno é notificado no momento da Matrícula Web. Para permanecer no curso, o estudante deve solicitar, por meio de processo a ser aberto no Núcleo de Atendimento ao Estudante (da FFCH ou da CARE), a dilatação do prazo máximo, de preferência informando até qual semestre pretende concluir o curso. O processo deve acompanhar justificativa e documentos comprobatórios da alegação, se houver e quando couber.
O Colegiado analisará o processo em reunião plenária.
Como protocolar processos no período de isolamento social devido ao Coronavírus:
Preencher Requerimento Escolar, disponível na página: https://supac.ufba.br/formularios-menu-aluno.
Solicitar abertura de processo com o Núcleo de Atendimento ao Estudante da FFCH: nae.ffch@ufba.br